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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 19372 de 29 de Junho de 1998

Institui o Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.

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Art. 7º

O Plano ora instituído, encontra-se consubstanciado no documento intitulado "Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal e seus respectivos desenhos. Parágrafo único. O documento a que se refere o caput deste artigo, é parte integrante deste Decreto na forma dos seus Anexos I a VI. Art. 8° Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Transportes. Art. 9° O Poder Executivo, por meio de ato próprio, regulamentará este Decreto objetivando o fiel cumprimento do Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal. Art. 10° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 19372 /1998