Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19372 de 29 de Junho de 1998
Institui o Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá às Administrações Regionais a fiscalização da sinalização indicativa e de endereçamento no âmbito de suas competências, com vistas à preservação do patrimônio público.