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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19372 de 29 de Junho de 1998

Institui o Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.

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Art. 6º

Caberá às Administrações Regionais a fiscalização da sinalização indicativa e de endereçamento no âmbito de suas competências, com vistas à preservação do patrimônio público.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 19372 /1998