Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 19372 de 29 de Junho de 1998
Institui o Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete, ainda, à Secretaria de Transportes, com o apoio das Administrações Regionais, a implantação e manutenção da sinalização indicativa e de endereçamento nas Regiões Administrativas de Brasília, Cruzeiro, Lago Sul, Lago Norte e Candangolândia.
Parágrafo único
No caso das demais Administrações Regionais, caberá às mesmas a implantação e manutenção da sinalização indicativa e de endereçamento.