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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19372 de 29 de Junho de 1998

Institui o Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.

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Art. 5º

Compete, ainda, à Secretaria de Transportes, com o apoio das Administrações Regionais, a implantação e manutenção da sinalização indicativa e de endereçamento nas Regiões Administrativas de Brasília, Cruzeiro, Lago Sul, Lago Norte e Candangolândia.

Parágrafo único

No caso das demais Administrações Regionais, caberá às mesmas a implantação e manutenção da sinalização indicativa e de endereçamento.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 19372 /1998