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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19372 de 29 de Junho de 1998

Institui o Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.

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Art. 4º

Compete à Secretaria de Transportes gerenciar o Plano de que trata este Decreto, no âmbito do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19372 /1998