Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19372 de 29 de Junho de 1998
Institui o Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Secretaria de Transportes gerenciar o Plano de que trata este Decreto, no âmbito do Distrito Federal.