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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 19372 de 29 de Junho de 1998

Institui o Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.

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Art. 3º

Fica facultada às demais Administrações Regionais, a adoção de modelos de placas de sinalização diferenciados dos padrões estabelecidos pelo Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.

Parágrafo único

Os modelos de que trata o caput deste artigo ficam condicionados às diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Transportes e a sua prévia aprovação.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 19372 /1998