Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19372 de 29 de Junho de 1998
Institui o Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica facultada às demais Administrações Regionais, a adoção de modelos de placas de sinalização diferenciados dos padrões estabelecidos pelo Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.
Parágrafo único
Os modelos de que trata o caput deste artigo ficam condicionados às diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Transportes e a sua prévia aprovação.