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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19372 de 29 de Junho de 1998

Institui o Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.

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Art. 2º

As Administrações Regionais de Brasília, Cruzeiro, Lago Sul, Lago Norte e Candangolândia seguirão obrigatoriamente o Plano instituído por este Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19372 /1998