Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19372 de 29 de Junho de 1998
Institui o Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.
Institui o Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.
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