Decreto do Distrito Federal nº 19371 de 29 de Junho de 1998
Aprova o Estatuto da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o art. 12 do Decreto n° 17485, de 28 de junho de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de Junho de 1998
Art. 1º
Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Estatuto da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE