Decreto do Distrito Federal nº 19364 de 29 de Junho de 1998
Declara de Utilidade Pública a entidade Centro Comunitário São Lucas - CECOSAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.008 557/97, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de Junho de 1998.
Art. 1º
É declarada de Utilidade Pública a entidade Centro Comunitário São Lucas - CECOSAL, sediada na QNM 33, Módulo "A", Ceilândia Sul, Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE