Decreto do Distrito Federal nº 19362 de 29 de Junho de 1998
Declara de Utilidade Pública e entidade Lar Fabiano de Cristo – Casa Abigail.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.001.279/98, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de junho de 1998.
Art. 1º
É declarada de Utilidade Pública e entidade Lar Fabiano de Cristo – Casa de Abigail, sediada na QNM 29, Módulo E, Ceilândia, Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE