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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19355 de 24 de Junho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos fica acrescida na forma do Anexo I, e a receita da Fundação Educacional do Distrito Federal e da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, ficam reduzidas na forma dos Anexos II e III.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 19355 /1998