Decreto do Distrito Federal nº 19355 de 24 de Junho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de Junho de 1998.
Art. 1º
Fica aberto ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos crédito suplementar, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo IV.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes dos Anexos V e VI.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos fica acrescida na forma do Anexo I, e a receita da Fundação Educacional do Distrito Federal e da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, ficam reduzidas na forma dos Anexos II e III.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE