JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19355 de 24 de Junho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes dos Anexos V e VI.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19355 /1998