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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19348 de 22 de Junho de 1998

Cria a Comissão Luiz Cruls, destinada a estudar e difundir a vida e a obra do astrônomo belga, de mesmo nome, e sua importância na história de Brasília.

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Art. 4º

Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal prestar o apoio administrativo à Comissão de que trata este Decreto.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19348 /1998