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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19348 de 22 de Junho de 1998

Cria a Comissão Luiz Cruls, destinada a estudar e difundir a vida e a obra do astrônomo belga, de mesmo nome, e sua importância na história de Brasília.

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Art. 2º

A Comissão Luiz Cruls deverá elaborar e promover, ainda a programação dos festejos do sesquicentenário de nascimento de Luiz Cruls, que ocorre no presente ano.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19348 /1998