Decreto do Distrito Federal nº 19338 de 19 de Junho de 1998
Declara de Utilidade Pública a entidade Centro Social São João Batista.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo l° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo n° 461.270/82, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de Junho de 1998.
Art. 1º
É declarada de Utilidade Pública a entidade Centro Social São João Batista, sediada à Área Especial 07, Lote "C", Setor Sul, Gama - Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE