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Decreto do Distrito Federal nº 19338 de 19 de Junho de 1998

Declara de Utilidade Pública a entidade Centro Social São João Batista.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo l° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo n° 461.270/82, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de Junho de 1998.


Art. 1º

É declarada de Utilidade Pública a entidade Centro Social São João Batista, sediada à Área Especial 07, Lote "C", Setor Sul, Gama - Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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