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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19316 de 15 de Junho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, decorrente do Convênio firmado entre o Distrito Federal, por meio da secretaria de Administração, e o Ministério da Administração e Reforma do Estado.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19316 /1998