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Decreto do Distrito Federal nº 19316 de 15 de Junho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso IV, da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, e o que consta do processo n° 030.004.656/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de Junho de 1998.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Administração crédito suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender is programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, decorrente do Convênio firmado entre o Distrito Federal, por meio da secretaria de Administração, e o Ministério da Administração e Reforma do Estado.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida no valor constante do Anexo I.

Art. 4º

As despesas decorrentes do presente decreto serão ajustadas pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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