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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19310 de 10 de Junho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para reforço cie dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentaria indicada no Anexo II.