Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19310 de 10 de Junho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para reforço cie dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.