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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19310 de 10 de Junho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para reforço cie dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.