Decreto do Distrito Federal nº 19304 de 09 de Junho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 1.814, de 01 de janeiro da 199B e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 101.000.557/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de Junho de 1998.
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentaria constante do Anexo II.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE