Decreto do Distrito Federal nº 1930 de 31 de Dezembro de 1971
Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107 da Lei nº. 4 320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 23 de dezembro de 1971
Art. 1º
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.
Art. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
83º. da República e 12º. de Brasilia HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças CRISÓSTOMO GUANAES DOURADO Secretário de Educação e Cultura - Substituto -