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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19297 de 05 de Junho de 1998

Determina a apresenta á Fundação Educacional do Distrito Federal de professores do quadro de pessoal da mesma que se encontram cedidos aos orgãos da Administração Direta, Indireta, Autarquica, Fundacional, Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal.

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Art. 3º

Caberá ao Secretário de Educação do Distrito Federal excepcionalizar ou resolver os casos omissos.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 19297 /1998