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Decreto do Distrito Federal nº 19297 de 05 de Junho de 1998

Determina a apresenta á Fundação Educacional do Distrito Federal de professores do quadro de pessoal da mesma que se encontram cedidos aos orgãos da Administração Direta, Indireta, Autarquica, Fundacional, Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui..es que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Os Servidores integrantes da Carreira Magistério Publico do Distrito Federal, da Fundação Educacional do Distrito Federal, cedidos aos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autarquica, Fundacional, Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, deverão se apresentar, a partir da publicação deste Decreto, nas respectivas regionais de lotação para serem encaminhados as escolas.

Art. 2º

O não atendimento as disposições contidas neste Decreto, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após a sua publicação, implicar. a adoção de medidas administrativas cabíveis.

Art. 3º

Caberá ao Secretário de Educação do Distrito Federal excepcionalizar ou resolver os casos omissos.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 19297 de 05 de Junho de 1998 | JurisHand