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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19297 de 05 de Junho de 1998

Determina a apresenta á Fundação Educacional do Distrito Federal de professores do quadro de pessoal da mesma que se encontram cedidos aos orgãos da Administração Direta, Indireta, Autarquica, Fundacional, Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal.

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Art. 1º

Os Servidores integrantes da Carreira Magistério Publico do Distrito Federal, da Fundação Educacional do Distrito Federal, cedidos aos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autarquica, Fundacional, Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, deverão se apresentar, a partir da publicação deste Decreto, nas respectivas regionais de lotação para serem encaminhados as escolas.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19297 /1998