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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19294 de 04 de Junho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.603.947,00 (um milhão, seiscentos e três mil, novecentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superavit financeiro de recursos diretamente arrecadados e pelo excesso de arrecadação proveniente do Contrato n° 006/97 (RF.FORSUS), celebrado com o Ministério da Saúde.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19294 /1998