Decreto do Distrito Federal nº 19294 de 04 de Junho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.603.947,00 (um milhão, seiscentos e três mil, novecentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, incisos VII, alínea "a" e IV, da Lei n° 1 814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 063 000.127/98 e 030.004.755/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de Junho de 1998.
Art. 1º
Fica aberto à Fundação Hemocentro de Brasília crédito suplementar, no valor de 1.603.947,00 (um milhão, seiscentos e três mil, novecentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superavit financeiro de recursos diretamente arrecadados e pelo excesso de arrecadação proveniente do Contrato n° 006/97 (RF.FORSUS), celebrado com o Ministério da Saúde.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 1°, a receita da Fundação Hemocentro de Brasília fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º
A despesa decorrente do excesso de arrecadação no presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE