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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 19292 de 04 de Junho de 1998

Dispõe sobre a criação do Parque Ecológico da Ermida na área que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Parque Ecológico da Ermida Dom Bosco, dentro da área que compreende a poligonal do Setor Habitacional Dom Bosco, estendendo-se numa faixa junto à orla do Lago Paranoá, nos limites do Setor Ermida Dom Bosco - SEDB até o córrego Manoel Francisco.

Parágrafo único

– O Instituto de Planejamento e Ordenamento Territorial – IPDF elaborará o Projeto de Urbanismo e Parcelamento - URB e respectivo Memorial Descritivo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste Decreto.