Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19282 de 01 de Junho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 91.026,00 (noventa e um mil e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pelo superavit financeiro proveniente do convénio n° 017/96, firmado entre CAPESEFAPDF.