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Decreto do Distrito Federal nº 19282 de 01 de Junho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 91.026,00 (noventa e um mil e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso III, alínea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 193.000.247/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1° de Junho de 1998.


Art. 1º

Fica aberto á Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 91.026,00 (noventa e um mil e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pelo superavit financeiro proveniente do convénio n° 017/96, firmado entre CAPESEFAPDF.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida na fornia do Anexo I.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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