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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19282 de 01 de Junho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 91.026,00 (noventa e um mil e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto á Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 91.026,00 (noventa e um mil e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.