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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 19277 de 29 de Maio de 1998

Fixa tarifas dos serviços do Sistemas de Transporte público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 7º

A receita proveniente do pagamento de tarifas correspondentes aos preços fixados no artigo 1° deste Decreto compõe-se das seguintes parcelas:

I

97,561 % (noventa e sete inteiros e quinhentos e sessenta e hum milésimos por cento) relativos à tarifa admitida para remuneração das operadoras;

II

2,439% (dois inteiros e quatrocentos e trinta e nove milésimos por cento) relativos ao adicional de 2,50% (dois inteiros e cinco décimos por cento), com fundamento na Lei n.º 445, de 14 de maio de 1993.