Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 19277 de 29 de Maio de 1998
Fixa tarifas dos serviços do Sistemas de Transporte público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
Art. 3º
As tarifas com desconto previstas no artigo 1° deste Decreto referem-se ao abatimento concedido aos estudantes regulamente matriculados no Distrito Federal.
Parágrafo único
Para fazer jus ao desconto, o estudante ou seu responsável deverá habilitar-se junto ás empresas de transporte coletivo, sendo obrigatória sua identificação no ato da compra.