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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19277 de 29 de Maio de 1998

Fixa tarifas dos serviços do Sistemas de Transporte público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 2º

As tarifas dos demais serviços do STPC/DF permanecem inalteradas, continuando em vigor os valores estabelecidos nos artigos 7°, 8° e 9° do Decreto n° 18.268, de 26 de maio de 1997.