Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 19277 de 29 de Maio de 1998
Fixa tarifas dos serviços do Sistemas de Transporte público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
Art. 1º
As tarifas referentes ás linhas constantes do Anexo I, Grupos I, II, III e IV, do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, passam a vigorar com os seguintes valores correspondências de vales–transportes:
I
R$ 1,20 (hum real e vinte centavos) e R$ 0,40 (quarenta centavos), respectivamente, integral com desconto, para as linhas constantes do Grupo I
II
R$ 1,05 (hum real e cinco centavos) e R$ 0,35 (trinta e cinco centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo II;
III
R$1,00 (hum real) e R$ 0,35 (trinta e cinco centavos), respectivamente integral e com desconto para as linhas constantes do Grupo III;
IV
R$ 0,60 (sessenta centavos) e R$ 0,20 (vinte centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo IV.