Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19273 de 27 de Maio de 1998
Abre crédito especial, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de transferência da União ao Governo do Distrito Federal.