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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19273 de 27 de Maio de 1998

Abre crédito especial, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de transferência da União ao Governo do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19273 /1998