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Decreto do Distrito Federal nº 19273 de 27 de Maio de 1998

Abre crédito especial, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n" 1.946, de 22 de maio de 1998,e com o art. 41, inciso II, dai Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de Maio de 1998.


Art. 1º

Fica aberto à Procuradoria-Geral crédito especial, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender is programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de transferência da União ao Governo do Distrito Federal.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro- fica acrescida na forma do Anexo I. An. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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