Decreto do Distrito Federal nº 19273 de 27 de Maio de 1998
Abre crédito especial, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n" 1.946, de 22 de maio de 1998,e com o art. 41, inciso II, dai Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de Maio de 1998.
Art. 1º
Fica aberto à Procuradoria-Geral crédito especial, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender is programações orçamentarias indicadas no Anexo II.
Art. 2º
O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de transferência da União ao Governo do Distrito Federal.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro- fica acrescida na forma do Anexo I. An. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE