Decreto do Distrito Federal nº 19270 de 27 de Maio de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art.41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, del7demarço de 1964, e o que consta do processo n° 054.000.719/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de Maio de 1998.
Art. 1º
Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE