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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19269 de 27 de Maio de 1998

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Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 30.690,00 (trinta mil e seiscentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19269 /1998