Decreto do Distrito Federal nº 19268 de 27 de Maio de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de Maio de 1998.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária indicada ao Anexo II
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-te as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE