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Decreto do Distrito Federal nº 19268 de 27 de Maio de 1998

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de Maio de 1998.


Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária indicada ao Anexo II

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-te as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19268 de 27 de Maio de 1998