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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1924 de 31 de Dezembro de 1971

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Art. 3º

- Os valôres de que trata o presente Decreto serão deduzidos da Atividade SE/2.031 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal, Programa 08 - Educação, Subprograma 01 - Administração e integrarão as seguintes Atividades e Projetos: PROGRAMA 14 - Saúde e Saneamento SUBPROGRAMA 05 -Assistência Hospitalar Geral SES/1.043 - Ampliação de Hospitais..................................... 100.000,00 PROGRAMA 07 -Defesa e Segurança SUBPROGRAMA 01 - Administração SEP/2.075 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública.................. 280.000,00 SUBPROGRAMA 12 - Segurança Pública PMDF/2.076 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal.................. 209 000,00 PROGRAMA 03 - Assistência è Previdência SUBPROGRAMA 01 - Administração SSS/2.047 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.............. 340.000,00

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1924 /1971