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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1924 de 31 de Dezembro de 1971

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Art. 2º

- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - Fundação Educacional do Distrito Federal

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1924 /1971