Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19236 de 13 de Maio de 1998
Altera o artigo 6 do Decreto n° 17.161, de 28 de fevereiro de 1996.
Art. 1º
/ O artigo 6° do Decreto n° 17.161, de 28 de fevereiro de 1996, que regulamenta o artigo 28 da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, com a redacão dada pelo artigo 2° da Lei n° 953, de 13 de novembro de 1995, alterado pelo Decreto n° 17.384, de 27 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redaçâo: