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Decreto do Distrito Federal nº 19231 de 12 de Maio de 1998

Autoriza o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF a prestar manutenção aos veículos disponibilizados à Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de Maio de 1998.


Art. 1º

Fica o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF autorizado a proceder:

a

a manutenção periódica, preventiva e corretiva, da frota de veículos de propriedade do Distrito Federal, disponibilizados à Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC e ao Jardim Botânico de Brasília - JBB;

b

a lubrificação, troca de óleo e abastecimento dos tratores de propriedade da Fundação Pólo Ecológico de Brasília;

c

a manutenção periódica, preventiva e corretiva da frota de veículos de propriedade do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente – IEMA.

Art. 2º

A despesa decorrente correrá por conta dos recursos do orçamento do SLU/DF.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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