Decreto do Distrito Federal nº 19231 de 12 de Maio de 1998
Autoriza o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF a prestar manutenção aos veículos disponibilizados à Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de Maio de 1998.
Art. 1º
Fica o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF autorizado a proceder:
a
a manutenção periódica, preventiva e corretiva, da frota de veículos de propriedade do Distrito Federal, disponibilizados à Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC e ao Jardim Botânico de Brasília - JBB;
b
a lubrificação, troca de óleo e abastecimento dos tratores de propriedade da Fundação Pólo Ecológico de Brasília;
c
a manutenção periódica, preventiva e corretiva da frota de veículos de propriedade do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente – IEMA.
Art. 2º
A despesa decorrente correrá por conta dos recursos do orçamento do SLU/DF.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE