Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 19226 de 12 de Maio de 1998
Regulamenta a Lei N° 1.825, de 13 de janeiro de 1998 que institui o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agrícola - PROVE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto N° 18.882, de 05 de dezembro de 1997.