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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 19226 de 12 de Maio de 1998

Regulamenta a Lei N° 1.825, de 13 de janeiro de 1998 que institui o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agrícola - PROVE, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto N° 18.882, de 05 de dezembro de 1997.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 19226 /1998