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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 19226 de 12 de Maio de 1998

Regulamenta a Lei N° 1.825, de 13 de janeiro de 1998 que institui o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agrícola - PROVE, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 19226 /1998