Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19226 de 12 de Maio de 1998

Regulamenta a Lei N° 1.825, de 13 de janeiro de 1998 que institui o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agrícola - PROVE, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os titulares das entidades governamentais participantes do PROVE, mediante ato próprio ou em conjunto, baixarão as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento das respectivas funções que lhes são atribuídas, ouvida a Secretaria-Executiva do Programa de Verticalização da Pequena Produção Agrícola.