Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19226 de 12 de Maio de 1998
Regulamenta a Lei N° 1.825, de 13 de janeiro de 1998 que institui o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agrícola - PROVE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa de Verticalização da Pequena Produção Agrícola - PROVE, será desenvolvido de acordo com as prescrições da Lei N° 1.825, de 13 de janeiro de 1998, e as disposições contidas neste Decreto.