JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19226 de 12 de Maio de 1998

Regulamenta a Lei N° 1.825, de 13 de janeiro de 1998 que institui o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agrícola - PROVE, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Programa de Verticalização da Pequena Produção Agrícola - PROVE, será desenvolvido de acordo com as prescrições da Lei N° 1.825, de 13 de janeiro de 1998, e as disposições contidas neste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19226 /1998